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A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) comemora a flexibilização das atividades comerciais não essenciais na cidade, que foram possíveis graças ao Decreto Estadual nº 64.881/2020, seguido pela Prefeitura Municipal.
“Estamos com uma expectativa positiva em relação ao Plano São Paulo, anunciado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia. Se houver responsabilidade de todos, com certeza, vamos evoluir nesse processo de reabertura das atividades”, conta o presidente da ACISC, José Fernando Domingues.
De acordo com o Plano SP, que regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, a região central, da qual São Carlos faz parte, está na Fase 3 (amarela), ou seja, com possibilidade de flexibilização. As cidades nessa fase puderam autorizar a abertura, com restrições, do comércio em geral, shoppings centers, restaurantes, bares e similares e salões de beleza. O funcionamento de academias, teatros, cinemas e a realização de eventos com aglomeração continuam proibidos na fase amarela.
Zelão explica que, seguindo o decreto, o comércio deverá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h, e pede a colaboração de todos os comerciantes. “Importante que todos os lojistas tenham responsabilidade no cumprimento de todas as exigências sanitárias para que não retrocedamos nessa flexibilização. Se não cuidarmos, os casos de coronavírus podem aumentar e a gente perde o direito de funcionar dessa forma. Por isso, pedimos o apoio de todos os comerciantes, funcionários do comércio e também dos consumidores”, destacou.
Pelo novo Decreto, o comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada (40%) e horário reduzido (6h seguidas diárias); os shoppings devem funcionar com capacidade limitada (40%), com horário reduzido (6h seguidas), com proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); bares, restaurantes e similares somente poderão realizar o atendimento presencial ao ar livre, com capacidade 40% limitada e por 6h diárias; para os salões de beleza também será permitido o funcionamento com 40% da capacidade e 6h diárias. Todos os segmentos devem adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.
“As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; uso de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e uma coisa muito importante, especialmente, para as grandes lojas da cidade, que é respeitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, nas filas”, lembra o presidente da ACISC.
Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre. “Mais uma vez, pedimos o apoio e responsabilidade de todos. As medidas de distanciamento social e as orientações sanitárias precisam ser cumpridas para não voltarmos ao isolamento inicial, que é o fechamento de todas as atividades não essenciais”, lembra Zelão.
O decreto completo pode ser acessado e baixado através do link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_30052020_1574.pdf, no portal da Prefeitura de São Carlos.
Veja como vai funcionar o comércio não essencial com o novo decreto:
ATENDIMENTO PRESENCIAL
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FASE 3 | LOCAIS |
Shopping, galerias e congêneres | Capacidade 40% limitada
Horário: 12:00 ás 18:00 (segunda a domingo) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos Proibição das praças de alimentação proibida (exceto ao ar livre) |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Galeria Mercedes Passeio São Carlos Iguatemi Etc |
Comércio | Capacidade 40% limitada
Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
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Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Lojas de roupa Praça do comércio Lojas de brinquedos Lojas de calçados Etc
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Serviços | Capacidade 40% limitada
Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
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Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Advogados Contadores Seguradoras Despachantes Imobiliárias Clínicas em gera Pet shops e congêneres Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos Dentistas Chaveiros etc |
Consumo local
(Bares, restaurantes e similares) |
Somente ao ar livre
Capacidade 40% limitada Horário reduzido (6 horas seguidas) para consumo ao ar livre (local descoberto) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos Serviço de delivery e drive trhru sem restrições quanto a horário Está suspenso o consumo local de produtos no interior desses estabelecimentos. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões em ambiente fechado. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru. |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Bares Sorveterias Açaís Lanchonetes (inclusive as de shopping e supermercados) Ambulantes de alimentos etc |
Salões de beleza e barbearias | Capacidade 40% limitada
Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Barbeiros Cabeleileiros Manicure Pedicure etc |
Academias de esporte de todas as modalidades | Proibido | Tênis
Musculação Dança etc |
Outras atividades que geram aglomeração | Proibido | Festas de caráter público em áreas particulares e públicas
Escolas Eventos públicos Teatro Cinema Shows etc |
Atividades essenciais | Dias e horários livres | Postos de combustíveis
Supermercados Sacolão Padaria Mercearia Farmácias Hospitais Postos de serviços em rodovias Comércio de material de construção |
Outras atividades | Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social . | Templos religiosos |
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Atenciosamente,