Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, do Juizado Especial Cível de São Carlos condenou uma fábrica de piscinas localizada em Araraquara e uma loja da fábrica estabelecida em São Carlos a restituírem valores gastos por um consumidor e ainda ao pagamento de danos morais.
O cliente adquiriu uma piscina em janeiro de 2017 diretamente na loja exclusiva da fábrica em São Carlos. A mesma foi instalada em março do mesmo ano, sendo que logo após o consumidor notou que a água baixava gradativamente e que a luz de led havia entrado em curto dentro d’água.
Ao comunicar a empresa, conforme ficou demonstrado na instrução processual, a mesma não prestou a manutenção devida e deixou a obra inacabada, ingressando o consumidor com ação de rescisão contratual, devolução dos valores pagos e ainda solicitando dano moral pelos transtornos causados.
Na contestação das demandas, as mesmas alegavam a incompetência do Juizado Especial Cível, pois alertavam que era necessário realização de perícia na piscina, o que não é permitido no “Juizado de Pequenas Causas”.
Após ouvir testemunhas, ficou comprovado a desnecessidade de perícia e entendeu o juiz que o caso se trata de relação de consumo e que os pedidos do consumidor eram pertinentes, condenando as empresas ao pagamento de quase R$ 20 mil dos valores gastos com a compra e instalação da piscina, mais R$ 5 mil de danos morais.
Da sentença do processo cujo o número é 1014035-06.2017.8.26.0566 ainda cabe recurso para instância superior.