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ANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA O USO DA OZÔNIOTERAPIA COM TRATAMENTO COMPLEMENTAR

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NO INÍCIO DE AGOSTO FOI SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA O USO DA OZÔNIOTERAPIA COM TRATAMENTO COMPLEMENTAR.
PARA FALAR UM POUCO MAIS SOBRE ISSO, NÓS RECEBEMOS MAIS UMA VEZ O:

ENTREVISTADO: 8H15 SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO/ A SERTANEJA FM 91.1
DR. BRUNO BARIZZA – MÉDICO.
Ozonioterapia: em meio à polêmica, Lei autoriza o uso como tratamento complementar .
Recentemente, a terapia realizada com ozônio ganhou interesse popular e midiático, surgindo como um método complementar a diversos tratamentos. No entanto, é importante destacar que o uso ainda é bastante controverso no Brasil e no mundo. Isso porque os seus possíveis benefícios ainda precisam de comprovação científica.
Há ainda o risco de provocar efeitos colaterais e problemas de saúde – principalmente se a técnica for administrada de forma inadequada e por profissionais sem experiência.
O uso da ozonioterapia é bastante antigo: há relatos de que o gás ozônio, descoberto em 1840, tenha sido usado por soldados alemães para tratar feridas durante a Primeira Guerra Mundial.
A técnica evoluiu bastante e a forma que é utilizada hoje teve início em meados da década de 1940. No Brasil, a ozonioterapia surgiu por volta de 1980, ainda de forma experimental.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica o ozônio como “um gás com forte poder oxidante e bactericida”. A Agência publicou, nesta segunda-feira (07/8/23), um Comunicado à Imprensa em que ratifica que os equipamentos que utilizam a ozonioterapia, aprovados por ela, somente possuem indicações de uso para tratamento da cárie; periodontia; endodontia; cirurgia odontológica, além da aplicação estética para auxílio à limpeza e assepsia de pele.
O comunicado informa ainda que para outras indicações médicas no Brasil não foram comprovadas evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Apesar disso, novos empregos da técnica poderão ser aprovados pela agência.
Como funciona a terapia por ozônio
De forma bastante simplificada, uma mistura de ozônio e oxigênio puro, chamado de ozônio medicinal, é aplicada em alguma parte do corpo para tratar uma doença específica, problemas dentários ou feridas.
O objetivo é melhorar a oxigenação dos tecidos e também fortalecer o sistema imunológico por meio de mecanismos celulares em resposta a um estresse oxidativo.
Portanto, a ozonioterapia poderia ser aplicada para melhorar a circulação, a oxigenação sanguínea e aumentar as ações anti-inflamatórias e antissépticas.
Acredita-se que quando o ozônio entra em contato com os fluidos corporais, há um aumento de proteínas, glóbulos vermelhos e o suprimento de oxigênio no corpo.
A aplicação da ozonioterapia é variada e depende do objetivo terapêutico. Entre elas, citam-se:
– Aplicação cutânea;
– Aplicação bucal;
– Aplicação retal;
– Injeção subcutânea;
– Auto-hemoterapia, ou seja, o sangue é retirado do organismo, misturado ao ozônio e depois aplicado novamente no indivíduo.
O tempo de tratamento e o número de sessões depende da condição clínica e resposta do paciente.

A Associação Brasileira de Ozonioterapia informa, em sua página na internet, precauções e contraindicações da terapia por ozônio:
“É importante saber que somente profissionais capacitados podem indicar a dosagem e a via correta de aplicação da Ozonioterapia.

Além disso, o ozônio é um gás altamente instável e nocivo se inalado, necessitando ser gerado de forma precisa com equipamentos específicos, no local do uso.
A principal contraindicação é deficiência da enzima Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD), conhecida como favismo, em função do risco de hemólise. ”

 

Controvérsias
Entidades médicas e especialistas criticaram a sanção da lei que permite o uso da ozonioterapia como tratamento de saúde complementar no Brasil.
Ozônio é um gás tóxico e corrosivo, com ação bactericida, usado como desinfetante de ambientes e purificador de água.

A ozonioterapia é uma técnica que usa uma mistura de ozônio e oxigênio aplicada diretamente na pele, por exemplo.
Ainda em julho de 2023, a Academia Nacional de Medicina fez uma carta aberta ao presidente Lula pedindo que ele vetasse a lei, afirmando que não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz risco à saúde.
A Associação Médica Brasileira reiterou que faltam evidências científicas de qualidade que justifiquem uma mudança no caráter experimental desse tipo de tratamento e mantem a posição contrária à terapia com ozônio que vem manifestando há anos, desde quando a proposta ainda tramitava no Congresso.
Uma resolução de 2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a terapia médica com ozônio e determina que o uso, ainda em caráter experimental, só pode ocorrer em estudos científicos.
Logo após a sanção da lei na segunda (7), o CFM reafirmou em nota que a terapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de doenças e que a aplicação não está liberada.
Nesta terça-feira (8), em nova nota, o conselho disse que “com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre a pertinência do uso – ou não – da ozonioterapia, o CFM convocou grupo de trabalho específico para analisar possíveis evidências científicas recentes e de impacto que tragam dados sobre os graus de eficácia e de segurança desse procedimento para os pacientes”.
O Ministério da Saúde, por meio de Nota à Imprensa, também reforçou o que já diz a lei: equipamentos médicos devem ser submetidos à avaliação e aprovação da Anvisa; e que a incorporação de qualquer nova prática no SUS leva em conta critérios como evidências científicas, segurança, eficácia e efetividade na saúde pública.

Apesar da polêmica, a Lei nº 14.648/2023 foi sancionada, autorizando a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
– a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
– a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
– o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

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