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Norma da União fortalece a Lei Municipal nº 10.795 de 1994, que já estabelece livre horário de funcionamento do comércio na cidade
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos, Paulo Roberto Gullo, comemorou a publicação da Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 19.6, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Paulo Gullo, que também é vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Conselho do Comércio Varejista (CCV), lembrou São Carlos já conta com uma Lei Municipal sobre a questão. “Trabalhamos e conquistamos em São Carlos a Lei nº 10.795, de 16 de março de 1994, que estabelece que os estabelecimentos comerciais da cidade têm livre horário de funcionamento, desde que respeitada a legislação do trabalho. A portaria da União só vem reforçar o trabalho que já temos feito em São Carlos”.
A Portaria nº 604/2019 promove flexibilização da abertura do comércio sem restrição de dia e horário e autoriza o funcionamento de 78 setores aos domingos e feriados.
As novas regras dão autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores, também podendo fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor. Nas cidades turísticas do litoral e do interior, por exemplo, as vendas são maiores nos finais de semana e feriados.
Para a Fecomercio SP e para o Sincomercio São Carlos, a medida é bem recebida pelo empresariado, pois desburocratiza a atividade econômica. Além disso, a Portaria pode complementar a Medida Provisória nº 881/2019, que já instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu medidas de livre-mercado e, também, autorizou a abertura do comércio nesses períodos.
A assessoria jurídica da Fecomercio SP orienta, contudo, que os empresários ainda devem se atentar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às convenções coletivas de cada categoria, para evitarem multas.
Segundo a FecomercioSP, as normas podem promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego a curto prazo. A Entidade lembra ainda que os empresários têm a opção de contratar trabalhadores pelas novas modalidades introduzidas pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente, no qual o contrato não é contínuo e ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ocupações regidas por legislação própria; e o trabalho parcial, jornada cuja duração não exceda 30 horas semanais.