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Roselei comemora regularização da hora-aula dos professores PIII

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PL substitutivo de autoria de Roselei e Raquel Auxiliadora foi aprovado na sessão de quarta (16)

Finalmente cerca de 180 professores da Rede Municipal de Educação que lecionam disciplinas específicas, com Língua Portuguesa, Educação Física, Matemática, conhecidos como Professores PIII, poderão respirar aliviados quanto à jornada de trabalho. Foi aprovado na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (16), na Câmara Municipal, o projeto de lei (PL) que regulariza a hora-aula desses profissionais.

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O impasse se arrastou por três anos. “Em outubro de 2019, a Prefeitura fez um comunicado aos professores que caiu como uma bomba”, relembra o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso, que participou da reunião realizada no CEMAC. Na ocasião, a Prefeitura informou que os professores PIII estavam devendo horas de trabalho, uma vez que as aulas ministradas tinham duração de 50 minutos e que “deveriam durar 60 minutos”.

“Já naquela reunião, no mesmo momento, eu fui enfático ao protestar e rebater o equívoco que a Prefeitura estava cometendo, que 60 minutos era o mesmo que 50 minutos para efeito de hora-aula”, frisou Roselei Françoso.

De lá para cá, foram diversas reuniões realizadas junto à Prefeitura de São Carlos, mediadas pelos vereadores Roselei Françoso e Raquel Auxiliadora (PT) e também pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindspam), com o intuito de negociar um acordo para solucionar a questão. “Não tivemos sucesso e a questão foi levada para à Justiça, com vitória na primeira e segunda instância”, argumentou Roselei.

O parlamentar lembrou ainda que os professores PIII foram tratados de forma diferenciada, inclusive com preconceito por parte da Administração Municipal. “Foi uma luta árdua, mas que finalmente chegou ao fim” destacou Roselei, que agradeceu aos secretários Neto Donato (Planejamento) e Edson Fermiano (Governo).

“Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, recordou Roselei.

Os vereadores Roselei Françoso e Raquel Auxiliadora apresentaram um Projeto de Lei Substitutivo que “altera dispositivos da Lei Municipal” n°13.889, de 18 de outubro de 2006 e alterações posteriores, que “estrutura e organiza a Educação Pública Municipal de São Carlos, institui o Plano de Carreira e remuneração para os profissionais da Educação e dá outras providências”. O PL foi aprovado por todos os vereadores presentes e agora segue para sanção do prefeito Airton Garcia.

Foto: PL substitutivo de autoria de Roselei e Raquel Auxiliadora foi aprovado na sessão de quarta (16)

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