Na sessão plenária do dia 03, quinta-feira, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 146, da Prefeitura Municipal, que “Altera o dispositivo da lei 10815 que autoriza o SAAE a instalar mais de um ramal de derivação de água hidrometrada em um único imóvel e dá outras providências”.
O projeto, apesar de ter vindo do Poder Executivo, é resultado do trabalho político do vereador Gustavo Pozzi, que desde o ano passado, tem se dedicado para obter essa aprovação.
O edil já havia tentado propor a mesma lei, só que sem sucesso, visto que foi verificado vício de iniciativa, ou seja, somente o poder executivo poderia propor esse tipo de projeto.
Durante a sua justificativa de voto, o vereador explicou a importância da aprovação feita naquela noite.
“Em um terreno não desmembrado com 2 hidrômetros cobrava-se como se existisse apenas 1, mas de forma proporcional. Assim, casas com 2 hidrômetros estavam pagando muito mais do que deveriam. Pedi urgência para que ele fosse rapidamente aprovado e promulgado, e as pessoas começassem a pagar mais barato imediatamente.”, disse o parlamentar.
Os vereadores Roselei Françoso (Rede) e Paraná Filho (PSB) reconheceram o trabalho do companheiro Gustavo Pozzi.
“Esse projeto fará justiça, já que os moradores pagam mais do que deveriam. O SAAE não pode cobrar dessa maneira cumulativa, é uma forma de enriquecimento ilícito. Gostaria de parabenizar você Gustavo, que é um vereador de primeiro mandato, mas que nos traz uma esperança, um trabalho de fato,que faz diferença na vida das pessoas.”, disse Roselei.
“Queria parabenizar o vereador Gustavo Pozzi pela dedicação, desde o ano passado, para regulamentar essa situação, que já era uma ilegalidade em nosso município desde 1994.
O vereador detectou esse problema, foi pra cima, propos o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça verificou o vício de iniciativa, mas o vereador não desistiu, fez um excelente trabalho de gestão política e hoje nós podemos sanar, até que enfim, esse problema.”, completou Paraná Filho.
Agora o projeto segue para sanção do prefeito e posterior promulgação, para que dessa forma, em poucos dias, a forma de cobrança realizada pelo SAAE possa ser corrigida.