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POPULAÇÃO JÁ PODE ACESSAR O ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DAS FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

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Com o objetivo de evitar o deslocamento desnecessário dos pacientes até as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) e em cumprimento a Lei Federal n° 14.654/2023, o Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde informa que os usuários da rede pública de saúde já podem consultar a disponibilidade dos estoques de medicamentos das farmácias públicas acessando o site da Prefeitura de São Carlos. Basta entrar no www.saocarlos.sp.gov.br depois clicar no ícone Cidadão Serviços à População, acessar o menu saúde e depois o item 15 em Estoque Simplificado de Medicamentos.
A pesquisa também pode ser feita pelo link direto https://winest-pmsc.humanconcierge.com.br/posicaoEstoqueSimples/ que permite a visualização dos saldos de medicamentos padronizados pela Prefeitura e pelo Programa Dose Certa da Secretaria Estadual de Saúde, medicamentos elencados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, disponíveis para dispensação.
No campo posição de estoque, na consulta, deverá ser informado o medicamento pelo seu nome genérico (princípio ativo) e no campo estoque o munícipe pode escolher a Unidade de Farmácia e clicar em filtrar.
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que devido à movimentação constante de saída de medicamentos aos pacientes, a posição de estoque está sujeita a alteração após geração do relatório.
“Não se enquadra na pesquisa os medicamentos do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) e outros medicamentos cuja gestão de estoque pertence à esfera estadual, via Departamento Regional de Saúde – DRS III – Araraquara. Serão dispensados medicamentos padronizados, conforme disponibilidade de estoque, mediante prescrição emitida por profissionais vinculados aos respectivos serviços públicos e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que atendam a requisitos previstos em protocolos técnicos pré-estabelecidos e restrição de uso e, exclusivamente a pacientes residentes e domiciliados no município de São Carlos. As regras estão previstas na Portaria SMS n° 71/2024”, orientou o farmacêutico José Vitor dos Santos Bassetto, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da SMS.

 

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