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É um espaço disponibilizado para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum, devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e componentes e ao seu potencial de contaminação.
O objetivo do EcoPonto é possibilitar a destinação correta desses materiais, evitando seu abandono em ruas, calçadas e terrenos baldios e seu descarte final em lixões ou aterros sanitários, situações que podem acarretar em danos ambientais e à qualidade de vida da população.
O funcionamento do EcoPonto se baseia na entrega voluntária, ou seja, as pessoas devem levar os resíduos, materiais e objetos até o local. Em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal Nº 12.305/2010), o EcoPonto configura-se numa ferramenta importante para gestão ambientalmente correta de resíduos, complementar ao serviço público de coleta e manejo. Deve auxiliar na promoção, entre a comunidade, e nortear responsabilidade compartilhada pelos resíduos.
O poder público tenta privatizar os ecopontos. São Carlos não tem mais ecopontos, tem lixões a céu aberto. E se deve ao desmantelamento do contrato da PPP do lixo que entrou em vigor em 2008. Por exemplo, o ANEXO XVII LEI Nº 14.479 DE 27 DE MAIO DE 2008 que regulamento a PPP do lixo no município de São Carlos prevê que: Dispõe sobre a contratação de parcerias público-privadas para a concessão dos serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Os ecopontos estão dentro da PPP e estão privatizados.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se serviços de limpeza publica urbana e manejo de resíduos sólidos o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias publicas, e do lixo proveniente de serviços de saúde. As parcerias publico-privadas observarão as seguintes diretrizes:
I – eficiência na execução das politicas públicas de limpeza publica urbanos e manejo de resíduos sólidos e qualquer outra politica voltada à preservação ambiental em busca do desenvolvimento sustentável. A PPP do lixo prevê também o fomento a coleta seletiva de resíduos recicláveis realizada por catadores organizados. E a empresa que gere o contrato deve manter a coleta seletiva sustentando infraestrutura tais como: local, galpão, centro de triagem, e utensílios em geral. Ao poder público compete a instalação dos ecopontos que deve ser em áreas publicas. São resíduos que deve ir para os ecopontos:
Os bens inservíveis oriundos de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente pecas de mobília, eletrodomésticos ou assemelhados, cuja forma ou volume os impeçam de ser removidos pelo veiculo da coleta domiciliar regular. Que deve ser triado pela coleta seletiva.
Os entulhos de pequenas obras de reforma, de demolição ou de construção em habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, ferragens, vidros e assemelhados, de acordo com as quantidades e periodicidade estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente.
Que deve ser triados por catadores da coleta seletiva, separando o que tem mercado, o que pode ir para a cadeia de reciclagem. O que sobra deve ir para o aterro sanitário.
Os resíduos de poda ou capina de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados, de acordo com as quantidades e periodicidade estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente.
Deve ir para ecopontos, ser triados e o que for viável deve ir para a compostagem. O que sobrou deve ir par ao aterro sanitário.
A parceria publico-privada foi celebrada entre o Município com o ente privado, por meio de contrato, nos termos da Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Portanto todos os serviços relacionado à coleta, transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos no município de São Carlos é privatizado. No entanto há falhas no contrato que motivam a situação vivida hoje no município, é necessário informar que consta em contrato que a empresa contratada devera apresentar, a cada 5 (cinco) anos, certificados de aprovação da gestão ambiental, por órgãos reconhecidos nacional e internacionalmente, visando a plena adequação do ecossistema regional.
Se estivesse sendo cumprindo essa cláusula por parte da empresa contratada os ecopontos hoje lixões não teriam chegado ao que estão.
Além de que, o contrato prevê metas, que propõe a diminuição da destinação dos resíduos gradativamente, que só é possível com a implantação do plano municipal de resíduos sólidos. Em matéria publicada diz-se que o “dono do ecoponto” poderá destinar os resíduos onde quiser!!! Não! Não pode!
Os resíduos são de responsabilidade do município, a partir do momento que tem uma PPP o resíduo é de responsabilidade da empresa gestora do contrato, incluindo os que foram triados nos ecopontos. Portanto a São Carlos Ambiental é responsável pela destinação dos resíduos e uma segunda empresa é solidaria.
Caso a empresa vencedora fique responsável pela destinação dos resíduos deve manter a coleta seletiva nos ecopontos, construir um aterro para a destinação coma as devidas autorizações ambientais.
E o município deverá rever a compensação financeira vigente em contrato, revisando valores pagos ao contrato, uma vez que, o valor deve ser pagos após pesagem com balança eletrônica e fiscalização diária na entrada empresa gestora.
Dra Maria Isabel Caires
Química, Mestre e Doutora em Ciências e Engenharia de Materiais com especialidade em Energia Alternativa.
Ultimas atividades: Diretora de Politicas Energéticas junto á Secretaria de Ciência e Desenvolvimento Ciência e Tecnologia- Prefeitura Municipal de São Carlos. Projeto de geração de energia do resíduos urbano, Iluminação Pública.
Atualmente é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Europa.