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NOTA PMSC

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A Procuradora Geral do Município, Aretha Cristina Contin dos Santos, informa que a desembargadora relatora Ana Cláudia Torres Vianna do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região deferiu a liminar pleiteada pela Prefeitura de São Carlos por considerar abusiva a paralisação realizada pelos motoristas da empresa Rigras, determinando o IMEDIATO e INTEGRAL restabelecimento do serviço de transporte público de passageiros no município, sob pena de R$ 30 mil a ser arcada imediatamente pelos responsáveis pela paralisação, conforme se apurar em diligência a ser cumprida de imediato por oficial de justiça de plantão no Fórum Trabalhista local.
A Prefeitura entende inaceitável que o conjunto dos trabalhadores, e da população que mais precisa do transporte público, seja prejudicado, sem negociação e sem aviso prévio, atendendo interesses eleitorais de parte de organizadores do movimento.

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