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Justiça proíbe carreatas contra isolamento social em São Carlos

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25 ABR 2020 – 09h55

Por REDAÇÃO SÃO CARLOS AGORA

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A Vara da Fazenda Pública de São Carlos, após ação pública impetrada pelo Ministério Público, determinou a proibição da realização de passeatas, carreatas e qualquer outro tipo de manifestação que implique em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas aos decretos e diretrizes determinadas pelo órgãos de saúde e pelo governo estadual e municipal no combate ao novo coronavírus.

Em São Carlos pelo menos duas carreatas pedindo a reabertura do comércio foram realizadas nos últimos dias.

Na sentença consta que o município, ao tomar conhecimento de passeatas, carreatas e manifestações que impliquem em aglomeração de pessoas, deve promover a fiscalização através dos agentes públicos para proibir e debelar os atos, inclusive utilizando o auxílio da força policial. Os indivíduos que descumprirem a determinação podem ser multados e conduzidos até a delegacia.

Além disso,a justiça determinou ao município de São Carlos que acentue, por meio de campanha publicitária a transmissão de informações para a população, notadamente visando a conscientização sobre as medidas já impostas a respeito do coronavírus, bem como em relação aos efeitos desejáveis já obtidos, esclarecendo sobre o risco causado em caso de aglomeração de pessoas e da flexibilização social em relação as restrições emanadas pelo órgãos de saúde e pelo Governo Estadual e Municipal, atuando assim de forma preventiva no sentido de conscientizar a sociedade quanto aos efeitos positivos das medidas de isolamento social na cidade.

 

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