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A Secretaria Municipal de Fazenda comunica que o incentivo fiscal aos contribuintes do ICMS e para a atividade industrial, além do desconto no IPTU, benefícios oferecidos pela Lei Municipal 13.692/2005, devem ser solicitado até o próximo dia 31 de julho no portal da Prefeitura de São Carlos, no www.saocarlos.sp.gov.br, link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial.
O link traz um formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O benefício é para imóveis nos quais se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte estabelecidos no município de São Carlos.
Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais – e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como, os respectivos protocolos de entrega. De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Já o incentivo à atividade industrial, outro benefício da Prefeitura, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do distrito industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita dar competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais.
Os descontos não são cumulativos. Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones(16) 3362-2986 ou 3362-2968.