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Já está disponível no portal da Prefeitura www.saocarlos.sp.gov.br, o link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial. O link traz um formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. O incentivo fiscal aos contribuintes do ICMS e para a Atividade Industrial são benefícios oferecidos pela Lei Municipal 13.692/2005. O desconto no IPTU pode ser solicitado até 31 de julho de 2016, e será concedido para imóveis nos quais se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte estabelecidos no município de São Carlos.
Incentivo a Contribuintes do ICMS – Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio eletrônico as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais – e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como, os respectivos protocolos de entrega.
De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Incentivo Atividade Industrial: Já o incentivo industrial, outro benefício da Prefeitura, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do distrito industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita dar competitividade às empresas de São Carlos e que estão nos distritos industriais.