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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição extra do Diário Oficial do DF.
O lockdown passará a vigorar a partir da 0h01 deste domingo (28). Mais cedo, uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal já trazia um decreto do governador determinando o fechamento das atividades não essenciais no DF de 20h às 5h, com início apenas na segunda-feira, dia 1º de março. A medida havia sido anunciada pelo próprio Ibaneis, em publicação nas redes sociais na noite de ontem (25). Porém, com o agravamento da pandemia na região e o risco de colapso no sistema de saúde, ele decidiu ampliar as restrições.
Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. Também ficam suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, tanto da rede pública quanto privada; funcionamento academias de esporte de todas as modalidades; funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; oficinas mecânicas; comércio ambulante em geral; e construção civil.
O decreto estipula uma lista de estabelecimentos que poderão funcionar, que incluem supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticas, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão de fora das restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.
A medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.
Além disso, de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.
A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras.
Edição: Claudia Felczak
Crédito: Antônio Cruz