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Câmara aprova projeto de Malabim que amplia opções de formalização para taxistas em São Carlos

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Na sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de São Carlos aprovou o projeto de lei do vereador Malabim (PRD), que altera a legislação municipal do serviço de táxi para incluir a categoria de empresário individual. A proposta modifica a Lei Municipal nº 14.123, de 11 de junho de 2007, permitindo que esses profissionais também possam explorar o serviço de transporte individual de passageiros no município.

A iniciativa atende a uma demanda apresentada pela própria categoria, que buscava ampliar as possibilidades de formalização e adequação às novas exigências do setor. A proposta também vem para complementar a Lei nº 19.717, de 10 de junho de 2020, que já havia atualizado a legislação para permitir a atuação de motoristas autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). Com a nova alteração, a legislação passa a abranger também o empresário individual, oferecendo mais segurança jurídica e flexibilidade aos taxistas.

De acordo com o vereador Malabim, a mudança é essencial para modernizar a regulamentação da categoria, garantindo mais segurança jurídica e ampliando as opções de regularização dos profissionais.

“Essa mudança não altera as regras já vigentes, mas amplia as opções de formalização para os taxistas. Com a inclusão do empresário individual, os profissionais terão mais flexibilidade para escolher o melhor enquadramento jurídico de acordo com sua necessidade e realidade”, explicou Malabim.

Além da aprovação do projeto de lei, também foi aprovada uma emenda que complementa a alteração na legislação. Com isso, o Projeto de Lei nº 033/2025 passa a vigorar acrescido de seu artigo 3º, renumerando-se os demais. A emenda modifica o artigo 23 da Lei Municipal nº 14.123/2007, definindo quais veículos poderão ser utilizados no serviço de táxi. A nova redação estabelece que apenas veículos de quatro ou cinco portas, de espécie passageiro, categoria passeio ou misto, contemplando modelos “hatch”, “sedan” ou “SUV” (Sports Utility Vehicle), com capacidade para até sete pessoas, incluindo o motorista, poderão ser utilizados no serviço.

A justificativa para a emenda é atualizar a legislação para adequá-la à realidade do setor, permitindo a inclusão de veículos mais modernos e garantindo a segurança e o conforto dos passageiros.

Com a aprovação do projeto e da emenda, o texto segue agora para sanção do prefeito Netto Donato. Se promulgada, a nova lei representará mais um avanço na regulamentação do transporte individual de passageiros em São Carlos.

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